(i) Constituição de fundos de investimento, clubes de investimento e carteiras administradas, o que inclui, além da elaboração de regulamentos, prospectos e políticas de investimento, a interface com todos os seus prestadores de serviços, para definição de suas características operacionais e estratégias de investimento, e confecção dos contratos de prestação de serviços de administração, gestão, distribuição e agenciamento por parte de Agentes Autônomos de Investimento, e até contratos de intermediação de operações com Corretoras;
(ii) Assessoria no cumprimento de obrigações junto aos órgãos reguladores e autorreguladores desses mercados, em especial, a CVM, o Banco Central do Brasil, BM&FBovespa e a ANBIMA, podendo incluir clipping informativo das alterações normativas e matérias de interesse do setor, agregando, inclusive, palestras informativas dos principais aspectos relevantes da legislação.
Elaboração e/ou revisão de contratos de representação de investidores não residentes ao amparo da Resolução CMN nº 2689/00; contratos de administração, gestão e custódia especificamente para esse tipo de investidor; além de todo o acompanhamento de processos para obtenção do código operacional CVM, registro de estrangeiro - RDE no BACEN com vistas ao fechamento dos contratos de câmbio de ingresso e de saída de recursos do País e o CNPJ específico do INR junto à Secretaria da Receita Federal.
Assessoria jurídica no âmbito da estruturação de fundos de investimento e títulos de dívida, tais como FIDC, FIP, FII, CRI e CCB, o que inclui a interface com os diversos players da operação, como estruturadores, administradores, distribuidores, auditores, com o fim de definir a estratégia da operação, redigir e/ou revisar todo o material técnico e publicitário (regulamentos, prospectos e contratos), além do protocolo e acompanhamento do processo de registro na CVM, seja na modalidade de oferta pública full ou oferta com esforços restritos de distribuição ao amparo da Instrução CVM 476/09.
(i) Serviço de due dilligence jurídica de ativos componentes ou a compor a carteira de fundos de investimento, em especial ativos de crédito privado, tais como títulos de crédito regulamentados (CCB, CPR, CRI, CCI, títulos com lastro no FCVS, etc.) e outros títulos representativos de participações societárias e/ou endividamento corporativo, além da avaliação com o objetivo de recomendar diagnósticos de reforço da qualidade de direitos advindos de títulos e valores mobiliários componentes de carteiras de fundos ou de carteiras próprias de investidores individuais; e
(ii) Recuperação extrajudicial e judicial dos títulos de crédito privado mencionados anteriormente.
2017, Joly Advogados